Informamos que no APÊNDICE III do ANEXO I do Edital de Concorrência Nº 002/2018,
• no item 1.2.4.1, onde se lê “Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Invólucro nº 2, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ do subitem 12.1.1.2 do Edital” leia-se “Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Invólucro nº 2, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ do subitem 13.1.1.2 do Edital.”;
• no item 1.2.7, onde se lê “Os textos da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3, relativo à Solução Promocional, e do Plano de Implementação não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentar especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 12.1.1.2 e no subitem 18.2.1 do Edital”, leia-se “Os textos da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3, relativo à Solução Promocional, e do Plano de Implementação não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentar especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 13.1.1.2 e no subitem 20.2.1 do Edital.”;
• no item 2.2.3, onde se lê “Quesito 4 – Relatos de Soluções Promocionais”, leia-se “Quesito 3 – Relatos de Soluções Promocionais”;
• no item 2.3.2, onde se lê “Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, pela Subcomissão Técnica, no máximo, os seguintes pontos:
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QUESITOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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1. Plano de Ação Promocional |
50 pontos |
leia-se “Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, pela Subcomissão Técnica, no máximo, os seguintes pontos:
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QUESITOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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1. Plano de Ação Promocional |
60 pontos |
Brasília, 16/01/2019